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Voo cancelado :
quais são os meus direitos?

A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante quando se trata de direitos dos passageiros aéreos no Brasil. É essa resolução que especifica as responsabilidades das companhias aéreas em diversas situações, como a do cancelamento de voo.

Pode causar estranheza em um primeiro momento, mas as companhias aéreas têm direito a cancelar o voo mesmo quando as passagens já tiverem sido emitidas. Isso não as exime de cumprir com diversas obrigações com os passageiros.

A primeira delas é avisar com pelo menos 24h de antecedência a respeito de qualquer alteração, especialmente mudança de horário e de itinerário. Se a companhia falhar nesse quesito, você tem as seguintes opções:

✔️ Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU

✔️ Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU

✔️ Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU

✔️ Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo

Mesmo quando a companhia aérea entrar em contato dentro do prazo correto e comunicar sobre as mudanças, você pode ter direito ao pedido de reembolso ou à reacomodação. Esse direito é válido nas seguintes situações:

✔️ Quando a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada em voos domésticos;

✔️ Quando a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada em voos internacionais;

A Resolução Nº 400 da ANAC também trata sobre a assistência material que deve ser oferecida em casos de cancelamento de voo. Essa assistência varia conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Voo atrasado, cancelado ou mala perdida?

Se o seu problema aconteceu nos últimos dois anos, você pode ter direito à uma indenização.
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Conheça os seus direitos

Se a companhia for responsável pela perturbação do voo,
é sempre bom conhecer os seus direitos, pois poderá receber uma indenização