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Voo atrasado:
quais são os meus direitos?

A Resolução Nº 400 da ANAC é a legislação mais relevante quando o assunto é direitos dos passageiros aéreos no Brasil. É essa resolução que trata sobre os deveres das companhias aéreas em situações como a de atraso de voo.

Por mais comuns que possam ser, os atrasos de voo são compreendidos como falha na execução do serviço. Por isso, é responsabilidade da companhia aérea oferecer a assistência necessária aos passageiros em função desse tipo de inconveniente.

No aeroporto, a empresa deve informar imediatamente a causa do atraso e atualizar as informações sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos. Sempre que o passageiro solicitar, será dever da companhia aérea informar por escrito o motivo do atraso do voo.

A legislação brasileira também prevê assistência material em casos de voo atrasado. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;

Saiba que se o atraso de voo ultrapassar 4 horas, a companhia aérea deve oferecer como alternativa a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Além disso, se o passageiro se sentir lesado ou se o horário de chegada ao destino final for superior a 4 horas, ele poderá reivindicar indenização por voo atrasado, independente de ter recebido ou não o auxílio material.

Voo atrasado, cancelado ou mala perdida?

Se o seu problema aconteceu nos últimos dois anos, você pode ter direito à uma indenização.
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Conheça os seus direitos

Se a companhia for responsável pela perturbação do voo,
é sempre bom conhecer os seus direitos, pois poderá receber uma indenização