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Overbooking:
quais são os meus direitos?

Se o passageiro chegou ao aeroporto com a antecedência mínima prevista e ainda assim teve o embarque recusado por overbooking, é preciso fazer valer seus direitos. Parte das regras da ANAC para atraso de voo e cancelamento de voo também se aplica para o overbooking.


Direito à informação

É dever da companhia aérea informar aos passageiros qual é o motivo do embarque ter sido negado, assim como justificar por escrito, caso o passageiro solicite. Esse documento pode ser importante para um eventual pedido de indenização.


Direito à assistência

Se você tiver seu embarque recusado, provavelmente precisará esperar que a situação seja resolvida pela companhia aérea. Nesse caso, você tem direito à assistência conforme o tempo de espera.

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;


Direito ao reembolso ou reacomodação

De acordo com as regras da ANAC para overbooking, a companhia aérea deve oferecer aos passageiros as seguintes alternativas:

✔️ Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU

✔️ Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU

✔️ Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU

✔️ Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo


Direito à indenização

A Resolução Nº 400 da ANAC têm regras específicas para os casos que envolvem preterição de embarque. É dever da companhia aérea indenizar os passageiros de acordo com o tipo de voo:



Valor da indenização (R$) Valor da indenização (DES*)
Voos domésticos R$ 1.300 DES 250*
Voos internacionais R$ 2.600 DES 500*

Overbooking: indenização por danos morais

Além do valor previsto pela Resolução Nº 400 da ANAC (já citado acima), o passageiro pode pedir indenização por danos morais em virtude do overbooking. Esse direito é válido mesmo que o passageiro tenha sido reembolsado ou reacomodado em outro voo.

O pedido de indenização pode ser feito quando o passageiro teve o embarque negado em casos de overbooking e chegou ao destino final com 4 horas ou mais de atraso.

Pensando nos direitos do consumidor, o overbooking causa transtornos que vão além do mero atraso. Em virtude da falha na execução do serviço, o passageiro pode ter sofrido danos morais ao perder compromissos ou passar por situações de constrangimento e estresse.

Voo atrasado, cancelado ou mala perdida?

Se o seu problema aconteceu nos últimos dois anos, você pode ter direito à uma indenização.
Verifique se você tem direito!


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Conheça os seus direitos

Se a companhia for responsável pela perturbação do voo,
é sempre bom conhecer os seus direitos, pois poderá receber uma indenização