A Resolução nº 400 da ANAC, a lei mais importante do Brasil em termos de direitos aéreos, também trata sobre extravio de bagagem. Isso significa que as companhias aéreas têm deveres legais a cumprir com seus passageiros nessa situação.
A primeira informação relevante é sobre o prazo para retorno da bagagem extraviada:
Em até 7 dias em caso de voos domésticos
Em até 21 dias em caso de voos internacionais
Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Isso significa que o transporte da mala fica sob responsabilidade da companhia aérea e que o passageiro não precisa voltar ao aeroporto.
Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea. A quantia varia porque depende da política de cada empresa, uma vez que não existe uma indicação precisa de qual seria esse valor.
A segunda informação relevante sobre extravio de bagagem diz respeito à ajuda financeira. De acordo com a ANAC, em caso de extravio de bagagem, será devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio.
Isso significa que se o problema com a mala tiver ocorrido no aeroporto de destino, isto é, quando não se está no seu local de origem, cabe ajuda financeira para compra de eventuais itens básicos. Se o problema for no aeroporto de retorno, ou seja, na cidade de domicílio, esse possível auxílio não poderá ser solicitado.
A resolução da ANAC sobre extravio de bagagem também afirma que a companhia aérea tem um prazo de até 7 dias para fazer o reembolso das despesas depois que o comunicado tiver sido feito. É fundamental guardar e apresentar as notas fiscais de todas as compras. Como esperado, essa política só é válida para compra de itens de primeira necessidade.
Vale notar que a companhia aérea pode oferecer como forma de reembolso o valor em crédito para compra de passagem ou de outros serviços no futuro. Fica a critério do passageiro aceitar essa proposta.
Se o seu problema aconteceu nos últimos dois anos, você pode ter direito à uma indenização.
Verifique se você tem direito!
Se a companhia for responsável pela perturbação do voo,
é sempre bom conhecer os seus direitos, pois poderá receber uma indenização