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Perdi o voo: o que fazer? Saiba quais são os seus direitos

Perdi o voo: o que fazer? Saiba quais são os seus direitos
Por flighthelp24Atualizado em 24/02/2022 10:53

Onde posso reclamar meus direitos?

Esse é o momento em que as pessoas perguntam: “e os meus direitos?”. Calma, eles existem. Você deve procurar a sua empresa aérea para buscar uma negociação, já que, como consumidor, você tem todo o direito de remarcar seu voo.

Com a nova Resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nº 400/2016, as empresas aéreas podem definir a validade das passagens. Caso a companhia aérea não forneça essa informação no comprovante, no ato da compra, o prazo passa a ser de 1 ano, a contar da data de emissão da passagem. Isso quer dizer que, se estiver dentro desse prazo, determinado pela empresa aérea, a sua passagem ainda estará valendo. Ou seja, se você perdeu o voo, fique calmo, ainda terá o direito de usar a mesma passagem em outro voo, porém, terá que pagar a multa quando for remarcar a viagem.

Qual voo você perdeu?

A frase mais temida de ser dita por quem anda muito de avião é “perdi meu voo”.

Perder o voo não é legal em situação nenhuma, mas acredite, perder o voo a trabalho é bem mais preocupante do que perder o voo quando se está passeando. A começar pelo tempo perdido! E, no mundo dos negócios, tempo é dinheiro. Quanto mais tempo perdido, mais dinheiro é desperdiçado.

Já perder o voo a passeio pode ser menos danoso, apesar de continuar sendo frustrante. Afinal, ter todo um planejamento de meses em risco, não é nada legal, seja uma viagem com amigos, com a família ou até sozinho.

Como falado anteriormente, perder o voo não é o fim do mundo, existem soluções. Mas os processos são um pouco diferentes.

Ixi... perdi uma viagem a trabalho

Perder o voo numa viagem a trabalho pode parecer o fim do mundo, mas não é bem assim. O primeiro passo é manter a calma e comunicar imediatamente a sua empresa ou cliente que lhe aguarda. Assim, você minimizará um pouco os danos causados pelo voo perdido. Veja na sua agenda se remarcando seu voo para daqui a algumas horas ainda será possível chegar a tempo para a sua reunião.

Como já dito acima, com a nova Resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nº 400/2016, são as empresas aéreas que definem a validade das passagens. Logo, é possível remarcar sua viagem se sua passagem ainda estiver dentro do prazo. Porém, nesses casos de perda do voo ou cancelamento fora do prazo permitido, essa situação é chamada de no-show. Que nada mais é do que aquele valor adicional que a companhia aérea cobra para remarcar seu voo. As taxas de remarcação variam de empresa para empresa e também entre os tipos de passagens.

Perdi um voo pessoal, e aí?

Quando o voo perdido é a passeio, as dores de cabeça podem parecer menores. Mas, diga isso para uma família que planejou sua viagem durante todo o ano, com hotel reservado, passeios agendados e a expectativa lá nas alturas. Pois bem, se você realizou a compra de sua passagem aérea por meio de uma agência de viagens, você deve primeiramente contatá-la. Na maioria dos casos, é sua agência que ficará responsável pelos procedimentos de remarcação. Mas, infelizmente, a taxa de remarcação também será cobrada nesses casos.